quarta-feira, 28 de março de 2012

Justiça condena jornalista a indenizar governador por matéria “O demolidor de igrejas”

A Editora Jornal da Paraíba Ltda. e o colunista Severino Marcos de Miranda Tavares terão de indenizar Ricardo Vieira Coutinho, atual governador da Paraíba, em R$ 5 mil, por danos morais. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e mantém entendimento do Tribunal de Justiça paraibano.

Em nota publicada na coluna “Marcos Tavares/Pão & Circo”, com o título “O demolidor de igrejas”, Miranda Tavares escreveu que o governador tem fama de ateu, sendo “pouco afeito às coisas espirituais”, e por isso estaria demolindo igrejas com o propósito de perseguir seu antecessor na prefeitura de João Pessoa.

Em primeiro grau, o juízo da 16ª Vara Cível de João Pessoa condenou o colunista e o jornal a pagar R$ 60 mil. O Tribunal de Justiça do Estado, ao julgar a apelação, reduziu o valor da indenização para R$ 5 mil.

Em recurso apresentado ao STJ, o governador argumentou que a decisão do tribunal estadual reconhece que a Editora Jornal da Paraíba é empresa de grande porte e o jornalista reside em bairro nobre de João Pessoa. Por isso, diz, a quantia fixada não desestimulará a prática de novos atos lesivos à honra.

A empresa, por sua vez, sustentou que houve crítica “dura” e “contundente”, mas sem intenção de lesar, e que Coutinho, por ser o prefeito, à época da publicação, devia ter a consciência de que sua esfera de intimidade e suscetibilidade “são infinitamente menos amplas do que a do cidadão comum”.

Já o jornalista alegou que não houve prática de nenhum ato ilícito capaz de ensejar a indenização, pois a matéria jornalística trouxe conteúdo de interesse público, que a coloca no rol das exceções da Lei de Imprensa.

Ao analisar o caso, o ministro Luis Felipe Salomão lembrou que a Súmula 126 do STJ dispõe que é inadmissível recurso especial quando o acórdão assenta em fundamento constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente para mantê-lo, e a parte vencida não interpõe recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.

O relator disse também que a eventual revisão da decisão esbarraria na Súmula 7 do STJ, que proíbe o reexame de provas no julgamento de recurso especial. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


Fonte: Consultor Jurídico
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