terça-feira, 30 de junho de 2009

Novo Código Civil Brasileiro mexe com a estrutura das igrejas evangélicas

Prepare-se: sua igreja vai passar por várias mudanças. Depois de infindáveis discussões, avanços e retrocessos, o novo Código Civil brasileiro, que começa a vigorar - depois de uma espera que durou nada menos que 87 anos! -, vai promover uma série de alterações no funcionamento e ordenamento das chamadas pessoas jurídicas, entre as quais incluem-se as igrejas evangélicas. E essas mudanças têm prazo de um ano para serem efetuadas, sob pena de as denominações sofrerem diversas punições. Não se trata, apenas, de se promover meras adaptações estatutárias. A partir de agora, a administração e as finanças das congregações terão de ser muito mais responsáveis. Caso contrário, pastores e dirigentes poderão ter de pagar o prejuízo do próprio bolso e até serem afastados das funções eclesiásticas pelo poder público.
A democracia também será incentivada. Os membros das igrejas, mesmo aquelas que adotam governo centralizado, passam a ter mais voz, com o aumento de poder das assembléias de congregados. Por outro lado, punições - como a exclusão, por exemplo - não poderão mais ser aplicadas de forma arbitrária. Vai acabar, ao menos no papel, aquela história de um membro ser perseguido ou boicotado por não orar na cartilha do pastor. Além de um processo justo, equivalente ao que é feito no sistema legal do país, os acusados terão direito de recorrer. E o banimento de alguém do rol de membros só poderá ocorrer por justa causa, desde que conste, nos estatutos da comunidade, caracterização e punição estabelecidas para o delito cometido.
Tantas novidades têm causado polêmica e preocupado boa parte da liderança evangélica, além, é claro, dos crentes. Histórias de que igrejas serão fechadas, dízimos serão taxados, pastores acabarão presos e de que homossexuais terão que ser aceitos sem contestação nas comunidades cristãs podem ser ouvidas cada vez com mais freqüência após os cultos.
Preocupados com a indústria do boato e com a confusão, várias organizações têm promovido seminários, debates e conferências para "separar o joio do trigo" e esclarecer a liderança eclesiástica ou mesmo ajudar a adequar as igrejas.
No fim de novembro, foi realizado, no Rio, o Simpósio Nacional sobre o Novo Código Civil e as Igrejas. O grande número de presentes ? Cerca de 400 participantes de todo o país, incluindo pastores, advogados e contadores evangélicos. ? Deu bem a idéia do apelo que o tema tem suscitado. Este mês de Janeiro, é a vez da maior igreja evangélica brasileira, a Assembléia de Deus, promover evento do gênero, entre os dias 16 a 18, também no Rio.

"A César o que é de César"
Na prática, a principal mudança que a nova legislação traz é colocar igrejas e outras pessoas jurídicas no mesmo tipo de classificação de entidades como clubes de futebol, ONGs e entidades culturais e filantrópicas, sob um sistema jurídico único, tratando-as genericamente como "associações". Antes, as igrejas tinham uma categoria própria e eram vistas pela lei como "sociedades religiosas" - o que, efetivamente, significava que praticamente não sofriam nenhum tipo de controle.
"Atualmente, muitas igrejas e comunidades encontram-se na mais completa clandestinidade, havendo muito abuso e autoritarismo por parte das lideranças. Isso não pode mais acontecer. As mudanças são necessárias até para a melhoria da qualidade espiritual de nossas igrejas", afirma o pastor batista Carlos Bregantim, presidente da Associação Evangélica Brasileira, a AEVB, em São Paulo. Ele cita a célebre frase de Jesus para endossar a tese de que a Igreja de Cristo precisa, mesmo, andar na linha: "Devemos dar a César o que é de César e a Deus, o que é de Deus", enfatiza.
Pode parecer burocracia demais, mas a adequação às leis civis é vista por diversos líderes como algo necessário para o crescimento saudável do Evangelho. "Não haverá tanta novidade assim. Na realidade, o Código apenas normatiza práticas que a jurisprudência já estava considerando há tempos e junta diversas leis debaixo de um mesmo guarda - chuva", explica o pastor e advogado David Tavares Duarte, presidente da Comissao Jurídica da Convenção Geral das Assembléias de Deus do Brasil (CGADB), órgao que cuida da reforma e adequação dos estatutos da denominação.
Uma comissão de juristas presidida por Duarte vem fazendo um trabalho analítico que já está em fase bastante adiantada. "As igrejas evangélicas precisam contar corn urgência com uma assessoria profissional nessa questão, pois o novo Código deve aumentar a fiscalização do Estado sobre elas", completa ele, que lançou recentemente o livro A Igreja e o novo Codigo Civil (CPAD), no qual orienta os ministros protestantes. Vale repetir que, a partir da entrada em vigor do novo instrumento legal, as igrejas, assim como toda a sociedade, terão prazo de um ano para se adequar as novas normas. Só a partir daí poderá haver punição por eventuais desvios.

Perda de benefícios

Uma das maiores preocupações do advogado é com relação ao caráter mercantilista que muitas denominações imprimem aos seus trabalhos a que pode acarretar severas penas. "Pela nova legislação, as igrejas são entidades sem fins econômicos e, portanto, não podem visar o lucro. Se for comprovada essa distorção de suas finalidades, elas podem perder as isenções tributárias", comenta. Pelo que anda se vendo por ai, é bom muitos dirigentes e donos de denominações botarem as barbas de molho.
Por este raciocínio, igrejas que costumam funcionar como verdadeiras empresas, dando remunerações adicionais a pastores pelo aumento de arrecadação ou constrangendo emocional e psicologicamente seus freqüentadores com pedidos de ofertas e contribuições, podem se complicar. Mesmo as tradicionais cantinas a livrarias que inúmeras igrejas mantêm nos templos, e em muitos casos, um jeitinho para driblar as tributações e encargos legais podem estar com os dias contados.
"Até agora, tolerou-se a exploração comercial paralela. Mas as igrejas chamaram a atenção dos gestores públicos. Hoje, há um esforço para separar as funções entendendo-se que esse tipo de atividade não é uma das funções que competem a uma igreja. Seria melhor que tais empreendimentos fossem explorados por terceiros ou microempresas que pagam normalmente os impostos", completa Duarte.
Mas não é apenas com o aspecto mercantilista que as igrejas terão que tomar cuidado daqui por diante. A nova lei traz, do artigo 53 até o 61, uma série de regras e observações que devem ser respeitadas. Daí para a ilegalidade e irregularidade perante os órgãos públicos é um passo. Ainda que a igreja não seja fechada, se determinadas transgressões ocorrerem, estará comprometida a validade de qualquer um de seus atos. Dessa forma, os administradores e pastores também precisarão ser muito mais responsáveis pelas suas ações.
"Se ficar caracterizado o desvio de finalidade ou a confusão do patrimônio da associação com bens particulares, o juiz pode responsabilizar os administradores por qualquer obrigação assumida pela comunidade", diz o juiz cível Santana, em São Paulo. De acordo com o magistrado, construção de grandes templos e valorização do trabalho ministerial são sempre importantes, mas é preciso tomar cuidado com os compromissos assumidos. Segundo Leonel, que é crente batista, as assembléias da igreja deverão aprovar e auditar as contas, porque danos, prejuízos e obrigações decorrentes de má gestão podem dar multa, afastamento e ate prissão para os responsáveis. "Os administradores poderão pagar o prejuízo do próprio bolso, ter seus bens confiscados, ser destituídos e mesmo ir para a cadeia", adverte.

Direito de defesa

Para evitar esse tipo de problema, o conselho é fazer a lição de casa: organizar e botar tudo no papel. As igrejas precisam ter uma contabilidade formal de toda sua movimentação financeira, assinar a carteira dos funcionários, não incluídos aí os pastores, que não podem ter vínculo empregatício e pagar tributos trabalhistas. Além disso, deverão elaborar e entregar anualmente a declaração de Imposto de Renda, manter atualizadas as atas e demais registros, inventariar e controlar seus bens móveis e imóveis, registrar a planta dos templos de acordo corn a legislação e, é claro, atualizar os estatutos. Vale dizer que a improvisação e o descaso, característicos em tantos círculos evangélicos, precisam ser evitados a todo custo.
Outro ponto que tem gerado muita controvérsia está no artigo 57 do novo Código, que trata das disciplinas e exclusão de membros. Em algumas denominações, comenta-se, que até os membros apóstatas não poderão mais ser excluidos. "Isso não é verdade. As igrejas continuam com as prerrogativas de punir ou excluir", esclarece o advogado a professor do Seminário Batista do Sul do Brasil Gilberto Garcia. No entanto, ele adverte que agora algumas condições deverão ser observadas antes de se punir o membro faltoso. A primeira é explicitar no estatuto ou em um regimento disciplinar as transgressões que podem levar a penalidade ou exclusão. Cláusulas genéricas como "pecado", "transgressões contra a palavra de Deus" ou "atitudes em desacordo com a Biblia Sagrada" devem ser evitadas e até, se possível, substituídas por termos técnicos jurídicos.
As penalidades a serem aplicadas também devem ser definidas com clareza, observando-se o princípio da proporcionalidade nas penas. Ou seja, falar mal de um irmão não pode ter o mesmo peso de algo mais sério, como traição conjugal ou furto. Se essas regras não forem observadas, o argumento da justa causa não poderá ser usado, o que faz com que um membro só possa ser banido da congregação se isso for decidido numa assembléia. Mesmo aquelas denominações centralizadas, onde o pastor decide tudo sozinho, precisarão estabelecer orgãos colegiados a fazer com que funcionem na prática, com atribuições definidas em estatuto.
O novo Código prevê também a possibilidade da pessoa que for punida recorrer, em qualquer caso, a uma assembléia geral para evitar a exclusão. "A lei consagra o princípio da ampla defesa. Acabou o tempo em que as normas eram ditadas por pastores e se administrava por decreto", avalia David Duarte, recomendando as igrejas não adotarem nem o termo "exclusão" e sim algo como "perda da condição de membro" ou "afastamento ou suspensão da comunhão da igreja". Por outro lado, após qualquer denúncia deverá ser aberto um processo disciplinar, inquirindo-se testemunhas, recolhendo-se documentos e provas e ouvindo-se o acusado, que, caso se sinta prejudicado por qualquer arbitrariedade, poderá até procurar a Justiça pedindo reparação pelos danos sofridos, inclusive indenização.

Sem discriminação

Para o pastor batista Gilton Vieira, diretor administrativo do Centro de Juventude e Cultura Cristã, entidade que promoveu o simpósio no Rio, o Código Civil em sua nova versão não afeta o conceito de pecado, mas combate a discriminação. "Pecado continua sendo pecado e poderá ser punido. Porém, não será tolerada nenhuma forma de perseguição ou de preconceito", enfatiza. O problema é: o que se pode entender como "discriminação" com leis e práticas tão liberais quanto as vigentes na sociedade moderna? Doutrinas de usos e costumes e atitudes como o combate ao homossexualismo podem ou não estar inclusos aí, dependendo da avaliação da autoridade judiciária.
Essa é justamente a preocupação do pastor e economista Melquisedeque Chagas, consultor eclesiástico da Igreja do Evangelho Quadrangular (IEQ) no Rio Grande do Sul. Após uma reforma administrativa realizada no ano passado e que regularizou a situação fiscal da denominação, Melquisedeque afirma que a IEQ agora está trabalhando na conscientização de seus ministros. "A preocupação não é apenas com relação à questão fiscal, mas também com possíveis atitudes de preconceito racial ou contra os homossexuais, que podem trazer conseqüências penais aos responsáveis legais pela igreja. Por isso, estamos orientando os pastores quanto a forma de proceder e evitar atitudes enérgicas e precipitadas", explica. Ele acredita que, com o novo Código Civil, as igrejas evangélicas devem ser mais prudentes. "Ou elas mudam seu jeito de agir ou fatalmente acabarão fechadas, pois haverá uma fiscalização enérgica".
Apesar de não acreditar em atitudes tão extremas, Gilberto Garcia adverte para o caso da França, onde foi adotada uma legislação tão dura contra as seitas, que acabou prejudicando até as igrejas evangélicas. "A legislação francesa criou tantas dificuldades legais que precisariam ser cumpridas, sob pena de pesadas multas, que o funcionamento de muitos grupos ficou quase inviabilizado", conta.
Já com relação a temas polêmicos como o comportamento homossexual, Gilberto acredita que a dificuldade não está no combate, mas na forma de combater. "Muitas vezes, um orador mais exaltado diz uma expressão infeliz em plenário ou o pastor usa o púlpito para fazer ataques que ofendem as pessoas. Isso é que pode ter conseqüências legais, a não o fato de a igreja não aceitar o homossexualismo", analisa, lembrando que nisso não hé nenhuma novidade, pois já a Constituição Federal, em seu artigo quinto, estabelece o princípio da proteção a intimidade, a privacidade e a imagem do indivíduo.
Na mesma linha vai o deputado e pastor batista Lincoln Portela (PSL-MG), que acompanhou a tramitação e aprovação do novo Código Civil no Congresso Nacional. "Ficamos atentos a emendas que levassem o Estado a interferir nas igrejas. O que era prejudicial foi cortado", frisa. Ele também ressalta que os evangélicos continuarão com plena liberdade para não aceitar valores e atitudes que considerem pecaminosas enquanto idéia e forma de agir. "Mas não poderão agredir ninguém, nem cometer qualquer outra forma de preconceito", diz. Como exemplo, ele cita um incidente ocorrido em um casamento realizado numa igreja em Minas Gerais que não permite que seus membros usem barba. "O pai da noiva, que nem crente era, usava bigode e o pastor queria proibí-lo de assistir o casamento. Ameaçou não realizar a cerimônia e até usou o púlpito para fazer ataques. Um absurdo intolerável perante a nova legislação".

"Jeitinho, não!"

Outra denominação atenta as mudanças que o novo Código deve trazer é a Igreja Internacional da Graça de Deus. "Estamos colocando no papel o que já vinha sendo executado na prática", informa seu advogado, Mauro Roberto Mancz. Ele explica que a Igreja da Graça é administrada por um Presbitério composto por 12 pastores, com mandato de cinco anos, indicados por seu presidente, o missionário R.R. Soares. A única alteração mais significativa no estatuto é quanto a composição das assembléias, que não é de freqüentadores da igreja, mas de pastores.
Na Graça, uma preocupação maior tem sido as questões que estão na lei e não são cumpridas. "Pela Constitução, os templos religiosos são isentos do pagamento de impostos. Mas muitas prefeituras criam dificuldades para conceder este direito. Outro problema é conseguir o alvará de funcionamento de um templo. Muita gente vê a igreja como uma atividade mercantil", compara. Apesar disso, Mancz levanta uma séria preocupação com relação ao novo Código Civil. "Acredito que as autoridades, ao aprovarem uma lei que não distingue igrejas de outros tipos de associações, tenham um interesse implícito, que a tributar, num futuro próximo, as igrejas", alerta.

Companheiros pastores

Quando a idéia surgiu, parecia coisa de maluco. Mas foi para a frente a ganhou as páginas da imprensa nacional, virando inclusive assunto de capa de ECLESIA, há três anos: o Sindicato dos Ministros de Cultos Religiosos Evangélicos e Trabalhadores Assemelhados, uma tentativa de o sindicalismo bater as portas da lgreja Evangélica. Fruto da iniciativa de um obscuro grupo de pastores, a entidade chegou a ser registrada no Ministério do Trabalho, em maio de 1999, mas enfrentou feroz oposição de onde, talvez, menos esperasse - a própria lgreja.
Entre as reivindicações dos companheiros pastores, estava o estabelecimento de piso salarial de, na epoca, R$ 500; registro em Carteira de Trabalho; a fundo de garantia, 13° salário e férias, além de outros benefícios. Só que a questão esbarrava num problema jurídico - a doutrina da Justiça do Trabalho classifica a relação entre pastores e igrejas como uma espécie de acordo desinteressado, visando o exercício da própria fé, e não como emprego. Tanto, que nem considera a remuneração que o ministro do Evangelho recebe como salário. 0 termo técnico usado pelos magistrados para se referir aos valores recebidos pelos ministros religiosos é "prebenda".
"Pastores, padres, rabinos ou assemelhados não exercem atividade profissional em sentido técnico; apenas uma vocação religiosa, pois tal atividade não tem finalidade de lucro ou de produzir bens, mas apenas a pregação religiosa e a difusão da fé", ensina o juiz Antonio Miguel Pereira, do Tribuna Regional do Trabalho da 15° Regiao, em Campinas (SP).
Claro que, na prática, a coisa nem sempre corre como deveria, e existem, de fato, pastores explorados por líderes de denominações. Mas o fato é que o Sindicato dos Pastores teve existência efêmera. Um mês depois de concedido o registro, o mesmo foi cassado pelo Ministério do Trabalho, e seus dirigentes voltaram para a obscuridade. Foi o fim de uma iniciativa que, se fosse bem sucedida, prometia causar o maior rebuliço nas igrejas.
Teorias de conspiração a parte, o advogado Cícero Gonçalves Duarte, assessor jurídico da AEVB, vê as novidades legais com bons olhos. "A lei não é conseqüência de uma mudança de governo, mas de mais de 20 anos de debates. O Código precisava ser atualizado e, tenho certeza, beneficiará as denominações sérias", prevê. Mas, para que isso se concretize, acredita que será preciso o esforço de pastores e dirigentes para não se deixar levar pelo comodismo e recorrer ao tradicional jeitinho brasileiro. "As lideranças precisam entender que os tempos mudaram. Não se trata de intervenção do Estado, mas de coibir abusos e gerar democracia", avalia, completando: "Estatutos, junto com os regimentos, formam a lei orgânica, que rege a existência de uma associação. Todo membro que entra para a comunhão deveria receber uma cópia, para não alegar desconhecimento de suas regras".
Autor do livro "Igreja na mira da lei", com lançamento pela Editora Bompastor, Cícero costuma prestar consultoria a igrejas e já foi contratado para elaborar estatutos para organizações religiosas. Ele aconselha as denommações a terem um estatuto e um regimento interno enxutos a precisos, que não dêem margem a muitas interpretações. "É preciso contar com auxílio especializado. Muita gente inclui nos estatutos seus pontos doutrinários que, para fins jurídicos, não tem muita relevância, e esquecem de coisas como a destinação do patrimônio da igreja em caso de dissolução." Ele lembra que, se o estatuto for omisso, os membros ou que outro tipo de classificação tenham os associados, serão convocados, conforme orienta o artigo 61 do novo Código, para escolher uma entidade idêntica ou outra de caráter público, mas com fins semelhantes, para a qual os bens da igreja serão destinados.

DE OLHO NO CÓDIGO

"Os pastores das igrejas ligadas às convenções da Assembléia de Deus tem sido orientados a adaptar seus estatutos ao novo Código Civil. Muitas já tinham feito reformas, de modo que agora só serão necessários pequenos ajustes. A liderança até estuda o envio de um modelo de esboço sugestivo, em nível nacional, que sirva de orientação. Notamos que tem havido muita preocupação entre o nosso povo com relação a este assunto." (Pastor Abiezer Apolinbrio, da Assembléia de Deus).
"Muitas questões tem sido colocadas sobre este novo Código, inclusive certa quantidade de boatos alarmistas. Nós, pastores, precisamos de informações corretas para adequar nossas igrejas as novas regras. Acredito que a maioria da liderança desconhece princípios básicos das legislações que regem o funcionamento das igrejas, o que a bastante arriscado." (Pastor Rogerio Sampaio, da Igreja do Nazareno).
"Creio que a lgreja brasileira ainda não está preparada para tantas mudanças. Infelizmente, os evangélicos se preocupam apenas com a parte espiritual de sua religião, sem atentar para o outro lado, que são as questões temporais e legais que envolvem as comunidades cristãs. Como pastor e advogado, tenho procurado despertar em minha igreja a necessidade de estarmos de acordo com as leis. Nosso estatuto, na verdade, já contempla a maioria das novas exigências." (Pastor Diogeno Ferreira Chagas, do Primeira igreja Batista do Itaim Paulista, em São Paulo).

Bom testemunho

Mas não apenas diretamente na Igreja que o novo Código Civil Brasileiro deve provocar alterações. Na sociedade muita coisa deve mudar. "A legislação anterior era de 1916 e estava totalmente desatualizada", diz o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Ademir Paulo Pimentel, diácono da Primeira Igreja Batista de Niterói (RJ). Entre o que será alterado, ele destaca a mudança da maioridade civil, que passa de 21 para 18 anos; a completa igualdade entre os cônjuges, onde o poder sobre os filhos será exercido de forma igual entre o homem e a mulher; isenção das despesas do casamento civil que continuará sendo realizado normalmente, ao contrário do que tem se pregado em algumas denominações para quem não tiver condições de pagar; e o reconhecimento da união estável como forma de casamento.
"Houve diversas modernizações. Pelo Código anterior, o homem poderia anular o casamento se descobrisse que sua esposa não era virgem, por exemplo. Coisa abolida atualmente", exemplifica. Pimentel reconhece que agora o poder público vai interferir mais nas igrejas o que, no seu entender, não é ruim, em tese. "Se tal interferência acontecer, será somente em caso de abuso de poder. E novamente isso não vem do Código Civil, mas da própria Constitução, que em seu artigo 12° garante os direitos das pessoas", completa.
Pode ser, mas pelo sim pelo não, muitos ministros evangélicos tem se resguardado e uns falam até em inconstitucionalidade, já que a Carta Magna diz que a liberdade de religião, crença, culto e consciência são invioláveis. "De fato, ao impor uma série de regras e obrigatoriedades, o novo Código Civil Brasileiro acaba interferindo na auto-regulamentação das igrejas", admite o juiz Caramuru Afonso Francisco, doutor em direito pela USP e presbítero da Assembléia de Deus. Porém, a dificuldade é que uma ação de inconstitucionalidade não pode ser movida por associações nem convenções. Precisa do apoio de partidos políticos no Congresso e ainda assim, tem poucas chances de dar resultado devido ao tempo que leva para ser apreciada.
"No final das contas, nenhuma lei secular vai garantir um padrão de ética para os crentes. Estes é que devem dar o exemplo", acredita, por sua vez, o juiz Abner Apolinário, da Assembléia de Deus de Recife, que completa: "Por exemplo, a mentira, exceto no caso de falso testemunho, não tem importância jurídica. Da mesma forma, as relações sexuais entre adultos desimpedidos de casar. Mas são contrárias à Biíblia, nossa regra de fé. Se seguirmos o que ela diz, estaremos cumprindo a lei e dando o necessário testemunho". E é bom que seja assim, já que a Bíblia exorta os filhos de Deus a agirem de modo que os outros, vendo suas boas obras, glorifiquem ao Senhor.
Fonte: Revista Eclésia nº 85 - www.eclesia.com.br